Estatuto da Associação Brasileira da Imprensa
Automotiva CAPÍTULO
I Da Associação e seus fins
CAPÍTULO II Dos Associados
CAPÍTULO III Da Inscrição
CAPÍTULO IV Dos direitos
e deveres dos associados
CAPÍTULO V Das penalidades
CAPÍTULO VI Dos órgãos
de administração
CAPÍTULO VII Da Assembléia
Geral
CAPÍTULO VIII Da Diretoria
CAPÍTULO IX Do Conselho
Fiscal
CAPÍTULO X Da perda
de mandato
CAPÍTULO XI Das eleições
CAPÍTULO XII Do Patrimônio
Social
CAPÍTULO XIII Disposições
Gerais e Transitórias
Capítulo
I
Da Associação e Seus Fins
Art. 1º - A ABIAUTO - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DA IMPRENSA AUTOMOTIVA, com sede e foro na cidade de São
Paulo – São Paulo – a Rua Edison, nº 1172,
apartamento 34 - Campo Belo, CEP 04618-902, fundada em 11
de dezembro de 1998, é uma sociedade civil com responsabilidades
jurídicas, com caráter associativo de classe,
cultural, social e recreativa, com duração
por tempo indeterminado, cujo patrimônio e personalidade
são distintos dos de seus associados.
Art. 2º - A entidade é constituída por
profissionais da imprensa automotiva que exerçam atividades
jornalísticas, conforme regulamentação
profissional, nos meios de comunicação de massa
- jornais, revistas, emissoras de rádio e de televisão,
sites especializados em automobilismo na Internet, assim
como em assessorias de imprensa, departamentos de imprensa
das montadoras e importadores de veículos.
Art. 3º - A ABIAUTO tem por finalidade:
I - a preservação da plena liberdade de imprensa
como princípio fundamental;
II - orientação, defesa, assistência
social, assistência cultural e união de seus
associados;
III - incentivar o estudo dos assuntos automotivos, visando
o aprimoramento profissional dos associados, por meio de
cursos de especialização, seminários,
conferências e outras atividades com esse fim e julgados
convenientes pela entidade;
IV - organizar, promover e patrocinar
eventos;
V - manter intercâmbio e cooperação com
entidades semelhantes de outros países sobre assuntos
e eventos automotivos;
VI - promover e organizar concursos.
Art. 4º - O concurso para escolha dos melhores veículos
do ano será organizado por um Comitê Organizador
de 5 (cinco) associados, nomeado pela Diretoria, regido por
normas próprias e dirigido pelo vice-presidente da
entidade. O Corpo de Jurados é de, NO MÍNIMO,
40 membros. Será formado pelos associados fundadores
em atividade (definidos pela diretoria) e mais associados,
indicados pelo o Comitê Organizador.
Art. 5º - É vedada a participação
da ABIAUTO em movimentos estranhos à sua natureza
e seus fins, sendo-lhe lícito, entretanto, colaborar
com todas as iniciativas que objetivarem o aprimoramento
cultural da sociedade brasileira e com o desenvolvimento
sócio-econômico do país.
Capítulo
II
Dos Associados
Art. 6º - São quatro as categorias sociais da
entidade:
Fundadores;
Titulares;
Honorários;
Beneméritos.
I - São associados fundadores todos os profissionais
de imprensa automotiva que, atendendo às exigências
para admissão estabelecidas neste Estatuto, foram
relacionados na Ata de Fundação da ABIAUTO
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA IMPRENSA AUTOMOTIVA;
II - São associados Titulares os profissionais de
imprensa automotiva em atividade na mídia escrita
e eletrônica dos meios de comunicação
de massa, como jornais, revistas, sites especializados em
automobilismo na Internet, emissoras de rádio e de
televisão, assessorias de imprensa ligadas ao setor,
departamentos de imprensa das montadoras e importadores de
veículos;
III - São associados honorários os representantes
das pessoas jurídicas, que, não pertencendo
ao quadro social da entidade, a ela tenham prestado relevantes
serviços. O título de associado honorário
será conferido pela Diretoria da entidade, mediante
a aprovação de dois terços (2/3) de
seus membros efetivos;
IV - São associados beneméritos todas as pessoas
físicas que, associados ou não, tenham prestado
relevantes serviços a ABIAUTO. O título de
Associado Benemérito será conferido pela Diretoria
da entidade, mediante a aprovação de dois terços
(2/3) de seus membros efetivos.
V - Os associados que deixarem de atuar no meio informativo
por prazo igual ou superior a 6 (seis) meses, perdem o direito
associativo. Ao retornar a atividade readquirem o direito
associativo, com retorno da mensalidade.
Capítulo III
Da Inscrição
Art. 7º - Os candidatos a associado deverão
apresentar à diretoria proposta, em formulário
próprio, com aval de dois associados. A proposta deverá ser
instruída com o Registro Profissional e/ou prova do
exercício da atividade jornalística especializada
no setor.
Art. 8º - Os associados pagarão somente mensalidades
fixadas pela Assembléia.
Parágrafo Único
A mensalidade consiste na importância de R$ 20,00 (vinte
reais), com vencimento no dia 5 (cinco) de cada mês.
Capítulo IV
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art. 9º - São Direitos dos associados:
I - Votar e ser votado, ressalvadas as restrições
constantes deste Estatuto;
II - Freqüentar a sede social e suas dependências
e usar e gozar das comodidades e das utilidades nela existentes;
III - Propor a admissão de associados, ressalvados
as restrições constantes deste Estatuto;
IV - Representar a Diretoria quando esta lhe outorgar missão
específica em tal sentido;
V - Gozar dos benefícios proporcionados pela entidade;
VI - Requerer a convocação de Assembléias
Gerais e delas participar, ressalvadas as restrições
constantes deste Estatuto.
VII –Direito a integrar o Júri do Prêmio
Imprensa Automotiva previsto pela entidade.
Parágrafo Único
Podem votar e ser votados os associados Fundadores e Titulares
quites com a tesouraria.
Art. 10º - São Deveres dos Associados:
I - Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Estatuto, nos
Regulamentos e Decisões aprovados pelos órgãos
diretivos da entidade;
II - Comparecer às Assembléias Gerais, ordinárias
e extraordinárias, para as quais forem convocados;
III - Aceitar e exercer com dedicação os cargos
para os quais forem designados ou eleitos, exceto quando
comprovado motivo impeditivo de relevância;
IV - Aplicar seus esforços em favor do desenvolvimento
da entidade;
V - Satisfazer as obrigações sociais;
VI - Primar pela conservação dos bens e instalações
da entidade, indenizando qualquer prejuízo causado
por sua culpa, imprudência ou negligência, ou
por pessoa pela qual seja responsável;
VII - Possuir Carteira de Identidade Social, nos termos fixados
neste Estatuto, devendo apresentá-la sempre que solicitada
por Diretor ou funcionário em serviço na sede
ou eventos promovidos pela entidade;
VIII – Manter conduta ética dentro da entidade,
na sua vida profissional, no ambiente de trabalho e fora
dele.
Capítulo V
Das Penalidades
Art. 11º - Os sócios são passíveis
das penalidades de advertência (verbal ou escrita),
suspensão, eliminação e expulsão,
após apurada, em sindicância, a sua responsabilidade
por ato desabonador de conduta e/ou conflitante no disposto
neste estatuto.
Parágrafo Único
Toda a sindicância será instaurada mediante
queixa verbal ou escrita, ou representação
de qualquer associado.
Art. 12º - Serão suspensos pela Diretoria os
associados que:
I - Infringirem as disposições deste Estatuto,
as determinações dos Regulamentos e as Resoluções
emanadas dos poderes e órgãos diretivos e administrativos;
II - Os que procederem incorretamente nas dependências
da entidade ou em reuniões de qualquer natureza por
ela organizadas ou não, dentro e fora da sede social,
bem como em eventos promovidos por terceiros, nos quais a
entidade participar ou se fizer representar;
III - Os que causarem propositadamente danos materiais à entidade,
sua sede ou a seus bens, independentemente do dever de indenização
correspondente.
Parágrafo Único
A suspensão não isenta o associado do pagamento
de mensalidade e não poderá ser aplicada por
prazo superior a 90 (noventa) dias.
Art. 13º - Incorrerão na pena de eliminação:
I – Os que provocarem agressões, verbais ou
físicas, nas dependências da entidade ou durante
reuniões por ela organizadas, dentro ou fora da sede
social, bem como em eventos promovidos por terceiros, dos
quais a entidade participar ou se fizer representar;
II - Os que houverem fornecido, de má fé, falso
atestado de atividade e outras informações
não verdadeiras quanto à idoneidade de candidato
na proposta de associado;
III - Os que deixarem de pagar, sem motivo justificado, três
mensalidades sucessivas ou outros compromissos que tiverem
para com a entidade e não acudirem à notificação
para quitar seus débitos no prazo de 30 (trinta) dias
após o respectivo vencimento.
Parágrafo 1º
Associados eliminados com fundamento no inciso III deste
artigo, somente 6 (seis) meses depois poderão ser
readmitidos, sujeitos, neste caso, a nova proposta de filiação.
Os associados fundadores que, por qualquer razão deixem
a entidade, ao voltarem serão admitidos como associados
titulares.
Parágrafo 2º
Não incidirão na pena de eliminação
os associados que incorrerem em mora por dificuldade pecuniária
resultante de enfermidade, desemprego e atraso no pagamento
de seus salários, comprovadas tais circunstâncias
perante a Diretoria.
Capítulo VI
Dos Órgãos de Administração
Art. 14º - São órgão de administração
da ABIAUTO
A) - Assembléia Geral
B) - Conselho Fiscal
C) - Diretoria
Art. 15º - Nenhum cargo de qualquer dos órgãos
mencionados no artigo anterior será remunerado, por
qualquer forma, e nenhum de seus integrantes receberá lucro,
bonificação ou estipêndio, seja a que
título for. O exercício de qualquer cargo de
direção atribuído a associados será considerado
serviço relevante prestado à entidade.
Parágrafo Único
No entanto, qualquer associado poderá ser remunerado
por exercer atividade profissional, definida pela Diretoria,
dentro da associação, fora das funções
estabelecidas no artigo 15.
Art. 16º - À Assembléia Geral cabe função
deliberativa; à Diretoria, função executiva;
e ao Conselho Fiscal, função fiscalizadora
das contas da entidade.
Capítulo VII
Da Assembléia Geral
Art. 17º - A Assembléia Geral Ordinária é o
poder soberano da entidade e suas resoluções
somente poderão ser alteradas por outra Assembléia
Geral.
Art. 18º - A Assembléia Geral poderá ser
Ordinária ou Extraordinária.
Parágrafo 1º
A Assembléia Geral Ordinária, convocada pela
Diretoria, por meio de edital publicado no Site da entidade
e em jornal de circulação na sede da Abiauto,
com prazo de 10 (dez dias), reunir-se-á:
I – Uma vez ao ano, no mês de março,
para apreciar e deliberar sobre o Relatório e o Balanço
do ano anterior, apresentado pela Diretoria, e o respectivo
parecer do Conselho Fiscal, bem como para manifestar-se sobre
outros assuntos propostos pela Diretoria;
II - De dois em dois anos, na mesma época, para eleger
a Diretoria e o Conselho Fiscal.
Parágrafo 2º
A Assembléia Geral Extraordinária será realizada
sempre que necessária, obedecidos, quanto ao processo
de convocação, os preceitos estabelecidos neste
Estatuto.
Art. 19º - A Assembléia Geral Extraordinária
será convocada por meio de requerimento assinado por
um mínimo igual a trinta por cento (30 %) dos associados
das categorias Fundadores e Titulares, em pleno gozo dos
direitos sociais.
Parágrafo 1º
O requerimento de convocação será apresentado
em duas vias, dirigido ao Presidente da entidade, contendo
a exposição dos motivos da convocação.
A segunda via será restituída ao associado
que encabeçar a petição, devendo constar
dela a data e assinatura do Presidente, o que servirá de
comprovante do recebimento.
Parágrafo 2°
No prazo de quinze (15) dias da data do recebimento do requerimento,
o Presidente da entidade convocará a Assembléia
Geral Extraordinária, por edital publicado, no site
da Abiauto na internet, e jornal de circulação
na sede da entidade, para instalação dentro
de oito (8) dias, mencionando o dia, hora, local e ordem
do dia da Assembléia.
I – Em caso de negativa do presidente, ou por decurso
de prazo, poderão convocá-la os requerentes,
mediante apresentação de abaixo-assinado contendo
2/3 dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários,
os quais aclamarão um dos sócios para presidir
os trabalhos;
II – A Assembléia Geral Extraordinária
convocada nos termos do inciso anterior, ater-se-á somente
aos assuntos constantes do requerimento.
Parágrafo 3º
Em qualquer caso, a Assembléia Geral Extraordinária
solicitada por associados, somente poderá instalar-se
com a presença de, pelo menos, dois terços
(2/3) dos requerentes.
Art. 20º - As Assembléias Gerais Ordinárias
somente poderão ser instaladas e deliberar:
I - Em primeira convocação, com a presença
de um terço (1/3) dos associados com direito a voto
e que estiverem quites com a tesouraria.
II - Em segunda convocação, meia hora após,
com a presença de qualquer número de associados,
ressalvados os casos de quorum expresso.
Art. 21º - Quando se tratar de resolver sobre o patrimônio
social ou reforma de Estatuto, será exigida, em primeira
convocação, a presença de metade mais
um dos associados quitados com direito a voto e, em segunda
convocação, o mínimo de 20% (vinte por
cento) dos associados quitados com direito a voto.
Art. 22º - As Assembléias Gerais serão
instaladas pelo Presidente da Diretoria ou seu representante
legal, cabendo à Assembléia aclamar o associado
que deverá presidir os trabalhos, o qual designará quantos
secretários forem necessários para a leitura
do expediente, redação da ata e o que mais
for preciso.
Parágrafo Único
Na ausência do Presidente da entidade e de seu substituto
legal, os associados aclamarão um dos associados presentes
para instalar a Assembléia e dirigir os trabalhos.
Art. 23º - Cabe à Mesa composta pelo Presidente
dos trabalhos da Assembléia Geral e pelos secretários
a preservação da ordem e da disciplina no recinto.
Parágrafo Único
Para fins deste artigo, tanto diretores como funcionários
da entidade atenderão às solicitações
que lhes forem feitas pela Mesa.
Art. 24º - Para assegurar a boa ordem dos trabalhos,
o Presidente da Assembléia poderá determinar
prazos para os oradores, constituir comissões e subcomissões
e estabelecer prazos para a apresentação de
moções, proposições e conclusões.
Art. 25º - O associado que não puder comparecer à Assembléia
Geral Ordinária ou Extraordinária poderá fazer-se
representar por outro associado, mediante instrumento de
procuração apresentado ao Presidente dos trabalhos
que o aprovará se estiver de acordo com as especificações
estatutárias. Cada associado poderá ter apenas
uma única procuração com direito a voto.
Parágrafo Único
É
vedada a representação a elementos estranhos à Associação.
Art. 26 - Não poderá ser votada qualquer matéria
sem a presença da metade mais um dos associados que
assinaram o livro de presença. Verificada a falta
de quorum, o Presidente da Assembléia suspenderá os
trabalhos.
Art. 27º - O livro de presença será encerrado à hora
determinada para a segunda e última convocação.
Capítulo VIII
Da Diretoria
Art. 28º - A Diretoria tem mandato de dois (2) anos
e toma posse imediatamente após sua eleição,
perante a Assembléia que a elegeu. A eleição
para renovação da Diretoria será realizada
no mês de março dos anos ímpares.
Art. 29º - A Diretoria é o órgão
executivo da entidade, constituída através
de votação pelos seguintes cargos: Presidente,
Vice-presidente, Secretário, Tesoureiro e Conselho
Fiscal.
Parágrafo 1°
Também fazem parte da Diretoria os cargos não
eletivos: 2º. Secretário, 2º. Tesoureiro
e Diretor de comunicação.
Parágrafo 2°
A Diretoria poderá criar ainda cargos de assessoria
necessários para desenvolver os trabalhos da Associação,
nas áreas jurídicas, patrimonial, cultural,
de relações públicas, promoção
de eventos e outros.
Art. 30º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente
duas vezes por ano, às épocas das Assembléias
Gerais Ordinárias, e extraordinariamente sempre que
convocada pelo seu Presidente.
Art. 31º - Compete à Diretoria, coletivamente,
além de outras atribuições contidas
neste Estatuto:
I - Administrar a entidade, como órgão executivo;
II - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, Regulamentos
e Normas estabelecidos, bem como as Resoluções
que dela e da Assembléia Geral emanarem;
III – Tomar conhecimento do movimento da Tesouraria,
por intermédio de balancetes mensais, submetendo-os
ao parecer do Conselho Fiscal;
IV - Prestar ao Conselho Fiscal as informações
que este solicitar sobre matéria de competência
deste órgão;
V - Admitir associados na forma deste Estatuto e do Regulamento
respectivo e propor à Assembléia Geral a concessão
de títulos de associados Honorários e Beneméritos;
VI - Manter em ordem a sede social;
VII - Tornar efetivas as penalidades previstas neste Estatuto,
nos Regulamentos da entidade e em quaisquer outras decisões
de órgãos competentes;
VIII - Elaborar anualmente a previsão orçamentária
para o exercício seguinte;
IX - Gerir o Comitê de escolha do melhor veículo
do ano;
X - Apreciar os pedidos de admissão de novos associados
aprovando-os ou não;
XI – Escolher os representantes para os cargos elencados
nos parágrafos 1° e 2° do artigo 29º deste
Estatuto.
Art. 32º - Compete ao Presidente:
I - Representar a entidade ativa e passivamente, judicial
e extrajudicialmente, podendo delegar poderes em qualquer
uma de suas atribuições;
II - Presidir as reuniões da Diretoria;
III - Assinar a correspondência;
IV - Assinar com o Tesoureiro títulos, cheques e outros
documentos referentes às finanças da entidade;
V - Contratar funcionários e fixar-lhes os vencimentos,
de acordo com as necessidades do serviço e mediante
aprovação da Assembléia Geral, ouvido
previamente o Conselho Fiscal;
VI - Autorizar despesas aprovadas pela Diretoria;
VII - Tomar medidas, independentemente de autorização
da Diretoria, em casos de natureza imprevista e urgente,
desde que estas visem aos interesses da classe ou da entidade,
devendo, posteriormente, receber homologação
da Diretoria, na primeira reunião que se seguir ao
fato;
VIII - Constituir grupos de trabalho com finalidade específica,
sempre que os órgãos diretivos da entidade
julgarem-se impedidos por motivos considerados ponderáveis;
IX - Determinar a abertura de Sindicância e, se esta
o indicar, de Inquérito, se assim o exigirem os interesses
da classe ou da entidade;
X - Fica-lhe vedado alienar bens ou contrair dividas de qualquer
espécie ou teor, sem o consentimento expresso do Conselho
Fiscal e, se for o caso, também da Assembléia
Geral, quando este determinar;
XI - Convocar as reuniões da Diretoria e da Assembléia
Geral, presidindo aquelas e instalando estas;
XII - Assinar as atas das reuniões e das sessões,
o Orçamento Anual, o Relatório do Exercício
Anterior e todo o expediente de caráter ordinário,
bem como rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria.
Art. 33º - Ao vice-presidente compete auxiliar ao Presidente,
bem como substituí-lo em suas eventuais faltas ou
impedimentos e presidir o Comitê para escolha do melhor
veículo de cada ano;
Art. 34º - Ao Secretário compete:
I - Substituir o vice-presidente em seus impedimentos;
II - Atender e despachar o expediente e a correspondência
da Associação;
III - Elaborar as Atas das reuniões da Diretoria,
e assinar os avisos de convocações da Diretoria
e da Assembléia Geral;
IV - Organizar e dirigir a Secretaria, fazendo-a funcionar
e manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos
da Associação.
Art. 35º - Ao 2º Secretário, compete auxiliar
o Secretário, bem como substituí-lo em seus
eventuais impedimentos.
Art. 36º - Ao Tesoureiro, compete:
I - Manter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores
da Associação;
II - Movimentar, juntamente com o Presidente, a conta bancária
da Associação;
III - Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria, mantendo
em dia a escrituração contábil;
IV - Manter em dia a cobrança das mensalidades;
V – Disponibilizar, mensalmente, aos associados, Balancete
Simplificado do movimento de receita e despesa da entidade;
VI - Apresentar anualmente o Balanço Geral da Receita
e Despesa, devidamente instruído pelo Conselho Fiscal;
Art. 37º - Ao 2º Tesoureiro, compete auxiliar
o Tesoureiro, assim como substituí-lo nos eventuais
impedimentos.
Art. 38º - Ao Diretor de Comunicação,
compete à divulgação dos atos e atividades
da entidade, mantendo contato com os associados para tal
fim.
Capítulo IX
Do Conselho Fiscal
Art. 39º - O Conselho Fiscal da Associação
será eleito na conformidade do artigo 29 deste estatuto,
sendo constituído por três membros efetivos
eleitos bienalmente pela Assembléia Geral Ordinária,
na forma deste Estatuto, sendo seu funcionamento disciplinado
por regulamento próprio elaborado por seus componentes.
Parágrafo Único
Em sua primeira reunião, o Conselho Fiscal elegerá seu
Presidente, vice-presidente e suplentes.
Art. 40º - Ao Conselho Fiscal compete:
I - Emitir parecer sobre o orçamento da Associação
para o exercício financeiro.
II - Opinar sobre despesas extraordinárias, sobre
balancetes mensais e sobre o balanço anual;
III - Reunir-se, ordinariamente, de acordo com seu Regulamento
Interno e, extraordinariamente, quando necessário
ou em virtude de convocação do Presidente ou
da Assembléia Geral.
Parágrafo 1°
O balanço da entidade deverá ser auditado por
empresa de auditoria externa de reconhecida competência.
Parágrafo 2°
Os pareceres sobre o Balanço do exercício financeiro,
previsão orçamentária de receita e despesa
e respectivas alterações, deverão constar
da Ordem do Dia da Assembléia Geral Ordinária,
convocada nos termos deste Estatuto.
Capítulo X
Da Perda de Mandato
Art. 41º - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal
perderão seus mandatos nos seguintes casos:
I - Malversação ou dilapidação
do patrimônio social;
II - Violação grave deste Estatuto ou do Código
de Ética Jornalística;
III - Abandono de cargo;
IV - Aceitação ou solicitação
de transferência que importe no afastamento do cargo.
Parágrafo 1°
A perda de mandato será declarada pela Assembléia
Geral.
Parágrafo 2°
Toda a suspensão ou destituição de cargo
administrativo deverá ser precedida de notificação
que assegure ao interessado pleno direito de defesa.
Art. 42º - Na hipótese de perdas de mandatos,
as substituições se darão de acordo
com o estabelecido neste Estatuto.
Capítulo XI
Das Eleições
Art. 43º - Em caso de renúncia coletiva da diretoria
eleita, o Conselho Fiscal constituirá uma comissão
para dirigir a Associação interinamente e convocará,
no prazo de trinta (30) dias corridos, nova eleição
para apontar os que deverão completar o mandato dos
renunciantes.
Art. 44º - São inelegíveis para cargos
da Diretoria os membros do Conselho Fiscal e os associados
Fundadores ou Titulares que não estiverem em pleno
gozo de seus direitos estatutários.
Art. 45º - São inelegíveis para o Conselho
Fiscal os membros da Diretoria e os associados Fundadores
ou Titulares que não estiverem em pleno gozo de seus
direitos estatutários.
Art. 46º - As chapas, para disputa dos órgãos
constituídos, deverão ser registradas até trinta
(30) dias antes da data marcada para a eleição.
Art. 47º - Não há limitação
para a reeleição dos membros da Diretoria e
Conselho Fiscal.
Art. 48º - A convocação de eleições
será procedida, através de edital, com antecedência
de dez (10) dias no mínimo, publicado no Site da Abiauto
na Internet e em um jornal de circulação na
sede da entidade, conforme art. 18º.
Capítulo XII
Do Patrimônio Social
Art. 49º - O patrimônio da ABIAUTO será constituído
por bens imóveis que possui ou venha a possuir e por
móveis, equipamentos, títulos de crédito
e outros valores.
Art. 50º - A alienação de bens móveis
e imóveis, somente se processará por proposta
da Diretoria, com parecer favorável do Conselho Fiscal
e autorização da Assembléia Geral.
Art. 51º - Em caso de dissolução da Associação,
o patrimônio existente e os bens apurados na data da
dissolução, terão os destinos que a
Assembléia Geral determinar.
Art. 52º - As rendas sociais são constituídas:
I - Pelas contribuições sociais dos associados;
II - Pela cota de emissão de Carteiras de Identidade
Social;
III - Pelos donativos feitos à entidade;
IV - Por subvenções, auxílios, prêmios
e contribuições do Poder Público;
V - Pelo aluguel de propriedades;
VI - Pelos juros e rendimentos de títulos incorporados
ao patrimônio social;
VII - Pelo lucro de eventuais patrocínios contratados
pela entidade;
VIII - Por valores havidos eventualmente.
Art. 53º - As rendas são destinadas ao pagamento
das despesas com o serviço da entidade, compreendendo
também despesas com assistência social aos associados
e as decorrentes das atividades dos vários órgãos
da Associação, segundo as dotações
constantes dos orçamentos apresentados para cada exercício,
ou de auxílios eventuais com destinação
específica.
Art. 54º - São inteiramente gratuitos todos
os serviços prestados pela ABIAUTO e seus associados,
para a consecução de suas finalidades estatutárias.
Capítulo XIII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 55º - As obrigações contraídas
pela Associação não se estenderão
aos seus associados que ficam livres de qualquer vínculo
de solidariedade, ressalvados os casos decorrentes de danos
voluntários causados ao patrimônio social.
Art. 56º - Serão objeto de Regulamento as disposições
internas relativas à vida social e cultural da entidade,
seus órgãos e departamentos.
Art. 57º - Todos os associados, do atual quadro associativo,
que, até 07/3/2004, pagaram a jóia, estatutária
receberão um bônus no valor de R$ 260,00. Esse
valor será abatido de seus eventuais débitos
ou utilizado para quitação de mensalidades
vincendas.
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