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Estatuto da Associação Brasileira da Imprensa Automotiva

CAPÍTULO I Da Associação e seus fins
CAPÍTULO II Dos Associados
CAPÍTULO III Da Inscrição
CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
CAPÍTULO V Das penalidades
CAPÍTULO VI Dos órgãos de administração
CAPÍTULO VII Da Assembléia Geral
CAPÍTULO VIII Da Diretoria
CAPÍTULO IX Do Conselho Fiscal
CAPÍTULO X Da perda de mandato
CAPÍTULO XI Das eleições
CAPÍTULO XII Do Patrimônio Social
CAPÍTULO XIII Disposições Gerais e Transitórias



Capítulo I

Da Associação e Seus Fins

Art. 1º - A ABIAUTO - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA IMPRENSA AUTOMOTIVA, com sede e foro na cidade de São Paulo – São Paulo – a Rua Edison, nº 1172, apartamento 34 - Campo Belo, CEP 04618-902, fundada em 11 de dezembro de 1998, é uma sociedade civil com responsabilidades jurídicas, com caráter associativo de classe, cultural, social e recreativa, com duração por tempo indeterminado, cujo patrimônio e personalidade são distintos dos de seus associados.

Art. 2º - A entidade é constituída por profissionais da imprensa automotiva que exerçam atividades jornalísticas, conforme regulamentação profissional, nos meios de comunicação de massa - jornais, revistas, emissoras de rádio e de televisão, sites especializados em automobilismo na Internet, assim como em assessorias de imprensa, departamentos de imprensa das montadoras e importadores de veículos.

Art. 3º - A ABIAUTO tem por finalidade:

I - a preservação da plena liberdade de imprensa como princípio fundamental;
II - orientação, defesa, assistência social, assistência cultural e união de seus associados;
III - incentivar o estudo dos assuntos automotivos, visando o aprimoramento profissional dos associados, por meio de cursos de especialização, seminários, conferências e outras atividades com esse fim e julgados convenientes pela entidade;
IV - organizar, promover e patrocinar eventos;
V - manter intercâmbio e cooperação com entidades semelhantes de outros países sobre assuntos e eventos automotivos;
VI - promover e organizar concursos.

Art. 4º - O concurso para escolha dos melhores veículos do ano será organizado por um Comitê Organizador de 5 (cinco) associados, nomeado pela Diretoria, regido por normas próprias e dirigido pelo vice-presidente da entidade. O Corpo de Jurados é de, NO MÍNIMO, 40 membros. Será formado pelos associados fundadores em atividade (definidos pela diretoria) e mais associados, indicados pelo o Comitê Organizador.

Art. 5º - É vedada a participação da ABIAUTO em movimentos estranhos à sua natureza e seus fins, sendo-lhe lícito, entretanto, colaborar com todas as iniciativas que objetivarem o aprimoramento cultural da sociedade brasileira e com o desenvolvimento sócio-econômico do país.


Capítulo II

Dos Associados

Art. 6º - São quatro as categorias sociais da entidade:

Fundadores;
Titulares;
Honorários;
Beneméritos.

I - São associados fundadores todos os profissionais de imprensa automotiva que, atendendo às exigências para admissão estabelecidas neste Estatuto, foram relacionados na Ata de Fundação da ABIAUTO - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA IMPRENSA AUTOMOTIVA;

II - São associados Titulares os profissionais de imprensa automotiva em atividade na mídia escrita e eletrônica dos meios de comunicação de massa, como jornais, revistas, sites especializados em automobilismo na Internet, emissoras de rádio e de televisão, assessorias de imprensa ligadas ao setor, departamentos de imprensa das montadoras e importadores de veículos;

III - São associados honorários os representantes das pessoas jurídicas, que, não pertencendo ao quadro social da entidade, a ela tenham prestado relevantes serviços. O título de associado honorário será conferido pela Diretoria da entidade, mediante a aprovação de dois terços (2/3) de seus membros efetivos;

IV - São associados beneméritos todas as pessoas físicas que, associados ou não, tenham prestado relevantes serviços a ABIAUTO. O título de Associado Benemérito será conferido pela Diretoria da entidade, mediante a aprovação de dois terços (2/3) de seus membros efetivos.

V - Os associados que deixarem de atuar no meio informativo por prazo igual ou superior a 6 (seis) meses, perdem o direito associativo. Ao retornar a atividade readquirem o direito associativo, com retorno da mensalidade.

Capítulo III

Da Inscrição

Art. 7º - Os candidatos a associado deverão apresentar à diretoria proposta, em formulário próprio, com aval de dois associados. A proposta deverá ser instruída com o Registro Profissional e/ou prova do exercício da atividade jornalística especializada no setor.

Art. 8º - Os associados pagarão somente mensalidades fixadas pela Assembléia.

Parágrafo Único
A mensalidade consiste na importância de R$ 20,00 (vinte reais), com vencimento no dia 5 (cinco) de cada mês.

Capítulo IV

Dos Direitos e Deveres dos Associados

Art. 9º - São Direitos dos associados:

I - Votar e ser votado, ressalvadas as restrições constantes deste Estatuto;
II - Freqüentar a sede social e suas dependências e usar e gozar das comodidades e das utilidades nela existentes;
III - Propor a admissão de associados, ressalvados as restrições constantes deste Estatuto;
IV - Representar a Diretoria quando esta lhe outorgar missão específica em tal sentido;
V - Gozar dos benefícios proporcionados pela entidade;
VI - Requerer a convocação de Assembléias Gerais e delas participar, ressalvadas as restrições constantes deste Estatuto.
VII –Direito a integrar o Júri do Prêmio Imprensa Automotiva previsto pela entidade.

Parágrafo Único
Podem votar e ser votados os associados Fundadores e Titulares quites com a tesouraria.

Art. 10º - São Deveres dos Associados:

I - Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Estatuto, nos Regulamentos e Decisões aprovados pelos órgãos diretivos da entidade;
II - Comparecer às Assembléias Gerais, ordinárias e extraordinárias, para as quais forem convocados;
III - Aceitar e exercer com dedicação os cargos para os quais forem designados ou eleitos, exceto quando comprovado motivo impeditivo de relevância;
IV - Aplicar seus esforços em favor do desenvolvimento da entidade;
V - Satisfazer as obrigações sociais;
VI - Primar pela conservação dos bens e instalações da entidade, indenizando qualquer prejuízo causado por sua culpa, imprudência ou negligência, ou por pessoa pela qual seja responsável;
VII - Possuir Carteira de Identidade Social, nos termos fixados neste Estatuto, devendo apresentá-la sempre que solicitada por Diretor ou funcionário em serviço na sede ou eventos promovidos pela entidade;
VIII – Manter conduta ética dentro da entidade, na sua vida profissional, no ambiente de trabalho e fora dele.

Capítulo V

Das Penalidades

Art. 11º - Os sócios são passíveis das penalidades de advertência (verbal ou escrita), suspensão, eliminação e expulsão, após apurada, em sindicância, a sua responsabilidade por ato desabonador de conduta e/ou conflitante no disposto neste estatuto.

Parágrafo Único
Toda a sindicância será instaurada mediante queixa verbal ou escrita, ou representação de qualquer associado.

Art. 12º - Serão suspensos pela Diretoria os associados que:

I - Infringirem as disposições deste Estatuto, as determinações dos Regulamentos e as Resoluções emanadas dos poderes e órgãos diretivos e administrativos;
II - Os que procederem incorretamente nas dependências da entidade ou em reuniões de qualquer natureza por ela organizadas ou não, dentro e fora da sede social, bem como em eventos promovidos por terceiros, nos quais a entidade participar ou se fizer representar;
III - Os que causarem propositadamente danos materiais à entidade, sua sede ou a seus bens, independentemente do dever de indenização correspondente.

Parágrafo Único
A suspensão não isenta o associado do pagamento de mensalidade e não poderá ser aplicada por prazo superior a 90 (noventa) dias.

Art. 13º - Incorrerão na pena de eliminação:

I – Os que provocarem agressões, verbais ou físicas, nas dependências da entidade ou durante reuniões por ela organizadas, dentro ou fora da sede social, bem como em eventos promovidos por terceiros, dos quais a entidade participar ou se fizer representar;
II - Os que houverem fornecido, de má fé, falso atestado de atividade e outras informações não verdadeiras quanto à idoneidade de candidato na proposta de associado;
III - Os que deixarem de pagar, sem motivo justificado, três mensalidades sucessivas ou outros compromissos que tiverem para com a entidade e não acudirem à notificação para quitar seus débitos no prazo de 30 (trinta) dias após o respectivo vencimento.


Parágrafo 1º
Associados eliminados com fundamento no inciso III deste artigo, somente 6 (seis) meses depois poderão ser readmitidos, sujeitos, neste caso, a nova proposta de filiação. Os associados fundadores que, por qualquer razão deixem a entidade, ao voltarem serão admitidos como associados titulares.

Parágrafo 2º
Não incidirão na pena de eliminação os associados que incorrerem em mora por dificuldade pecuniária resultante de enfermidade, desemprego e atraso no pagamento de seus salários, comprovadas tais circunstâncias perante a Diretoria.

Capítulo VI

Dos Órgãos de Administração

Art. 14º - São órgão de administração da ABIAUTO

A) - Assembléia Geral
B) - Conselho Fiscal
C) - Diretoria

Art. 15º - Nenhum cargo de qualquer dos órgãos mencionados no artigo anterior será remunerado, por qualquer forma, e nenhum de seus integrantes receberá lucro, bonificação ou estipêndio, seja a que título for. O exercício de qualquer cargo de direção atribuído a associados será considerado serviço relevante prestado à entidade.

Parágrafo Único
No entanto, qualquer associado poderá ser remunerado por exercer atividade profissional, definida pela Diretoria, dentro da associação, fora das funções estabelecidas no artigo 15.

Art. 16º - À Assembléia Geral cabe função deliberativa; à Diretoria, função executiva; e ao Conselho Fiscal, função fiscalizadora das contas da entidade.

Capítulo VII

Da Assembléia Geral

Art. 17º - A Assembléia Geral Ordinária é o poder soberano da entidade e suas resoluções somente poderão ser alteradas por outra Assembléia Geral.

Art. 18º - A Assembléia Geral poderá ser Ordinária ou Extraordinária.

Parágrafo 1º
A Assembléia Geral Ordinária, convocada pela Diretoria, por meio de edital publicado no Site da entidade e em jornal de circulação na sede da Abiauto, com prazo de 10 (dez dias), reunir-se-á:

I – Uma vez ao ano, no mês de março, para apreciar e deliberar sobre o Relatório e o Balanço do ano anterior, apresentado pela Diretoria, e o respectivo parecer do Conselho Fiscal, bem como para manifestar-se sobre outros assuntos propostos pela Diretoria;
II - De dois em dois anos, na mesma época, para eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal.

Parágrafo 2º
A Assembléia Geral Extraordinária será realizada sempre que necessária, obedecidos, quanto ao processo de convocação, os preceitos estabelecidos neste Estatuto.

Art. 19º - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada por meio de requerimento assinado por um mínimo igual a trinta por cento (30 %) dos associados das categorias Fundadores e Titulares, em pleno gozo dos direitos sociais.

Parágrafo 1º
O requerimento de convocação será apresentado em duas vias, dirigido ao Presidente da entidade, contendo a exposição dos motivos da convocação. A segunda via será restituída ao associado que encabeçar a petição, devendo constar dela a data e assinatura do Presidente, o que servirá de comprovante do recebimento.

Parágrafo 2°
No prazo de quinze (15) dias da data do recebimento do requerimento, o Presidente da entidade convocará a Assembléia Geral Extraordinária, por edital publicado, no site da Abiauto na internet, e jornal de circulação na sede da entidade, para instalação dentro de oito (8) dias, mencionando o dia, hora, local e ordem do dia da Assembléia.

I – Em caso de negativa do presidente, ou por decurso de prazo, poderão convocá-la os requerentes, mediante apresentação de abaixo-assinado contendo 2/3 dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, os quais aclamarão um dos sócios para presidir os trabalhos;
II – A Assembléia Geral Extraordinária convocada nos termos do inciso anterior, ater-se-á somente aos assuntos constantes do requerimento.

Parágrafo 3º
Em qualquer caso, a Assembléia Geral Extraordinária solicitada por associados, somente poderá instalar-se com a presença de, pelo menos, dois terços (2/3) dos requerentes.

Art. 20º - As Assembléias Gerais Ordinárias somente poderão ser instaladas e deliberar:

I - Em primeira convocação, com a presença de um terço (1/3) dos associados com direito a voto e que estiverem quites com a tesouraria.
II - Em segunda convocação, meia hora após, com a presença de qualquer número de associados, ressalvados os casos de quorum expresso.

Art. 21º - Quando se tratar de resolver sobre o patrimônio social ou reforma de Estatuto, será exigida, em primeira convocação, a presença de metade mais um dos associados quitados com direito a voto e, em segunda convocação, o mínimo de 20% (vinte por cento) dos associados quitados com direito a voto.

Art. 22º - As Assembléias Gerais serão instaladas pelo Presidente da Diretoria ou seu representante legal, cabendo à Assembléia aclamar o associado que deverá presidir os trabalhos, o qual designará quantos secretários forem necessários para a leitura do expediente, redação da ata e o que mais for preciso.

Parágrafo Único
Na ausência do Presidente da entidade e de seu substituto legal, os associados aclamarão um dos associados presentes para instalar a Assembléia e dirigir os trabalhos.

Art. 23º - Cabe à Mesa composta pelo Presidente dos trabalhos da Assembléia Geral e pelos secretários a preservação da ordem e da disciplina no recinto.

Parágrafo Único
Para fins deste artigo, tanto diretores como funcionários da entidade atenderão às solicitações que lhes forem feitas pela Mesa.

Art. 24º - Para assegurar a boa ordem dos trabalhos, o Presidente da Assembléia poderá determinar prazos para os oradores, constituir comissões e subcomissões e estabelecer prazos para a apresentação de moções, proposições e conclusões.

Art. 25º - O associado que não puder comparecer à Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária poderá fazer-se representar por outro associado, mediante instrumento de procuração apresentado ao Presidente dos trabalhos que o aprovará se estiver de acordo com as especificações estatutárias. Cada associado poderá ter apenas uma única procuração com direito a voto.

Parágrafo Único
É vedada a representação a elementos estranhos à Associação.

Art. 26 - Não poderá ser votada qualquer matéria sem a presença da metade mais um dos associados que assinaram o livro de presença. Verificada a falta de quorum, o Presidente da Assembléia suspenderá os trabalhos.

Art. 27º - O livro de presença será encerrado à hora determinada para a segunda e última convocação.


Capítulo VIII

Da Diretoria

Art. 28º - A Diretoria tem mandato de dois (2) anos e toma posse imediatamente após sua eleição, perante a Assembléia que a elegeu. A eleição para renovação da Diretoria será realizada no mês de março dos anos ímpares.

Art. 29º - A Diretoria é o órgão executivo da entidade, constituída através de votação pelos seguintes cargos: Presidente, Vice-presidente, Secretário, Tesoureiro e Conselho Fiscal.

Parágrafo 1°
Também fazem parte da Diretoria os cargos não eletivos: 2º. Secretário, 2º. Tesoureiro e Diretor de comunicação.

Parágrafo 2°
A Diretoria poderá criar ainda cargos de assessoria necessários para desenvolver os trabalhos da Associação, nas áreas jurídicas, patrimonial, cultural, de relações públicas, promoção de eventos e outros.

Art. 30º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, às épocas das Assembléias Gerais Ordinárias, e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente.

Art. 31º - Compete à Diretoria, coletivamente, além de outras atribuições contidas neste Estatuto:

I - Administrar a entidade, como órgão executivo;
II - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, Regulamentos e Normas estabelecidos, bem como as Resoluções que dela e da Assembléia Geral emanarem;
III – Tomar conhecimento do movimento da Tesouraria, por intermédio de balancetes mensais, submetendo-os ao parecer do Conselho Fiscal;
IV - Prestar ao Conselho Fiscal as informações que este solicitar sobre matéria de competência deste órgão;
V - Admitir associados na forma deste Estatuto e do Regulamento respectivo e propor à Assembléia Geral a concessão de títulos de associados Honorários e Beneméritos;
VI - Manter em ordem a sede social;
VII - Tornar efetivas as penalidades previstas neste Estatuto, nos Regulamentos da entidade e em quaisquer outras decisões de órgãos competentes;
VIII - Elaborar anualmente a previsão orçamentária para o exercício seguinte;
IX - Gerir o Comitê de escolha do melhor veículo do ano;
X - Apreciar os pedidos de admissão de novos associados aprovando-os ou não;
XI – Escolher os representantes para os cargos elencados nos parágrafos 1° e 2° do artigo 29º deste Estatuto.

Art. 32º - Compete ao Presidente:

I - Representar a entidade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo delegar poderes em qualquer uma de suas atribuições;
II - Presidir as reuniões da Diretoria;
III - Assinar a correspondência;
IV - Assinar com o Tesoureiro títulos, cheques e outros documentos referentes às finanças da entidade;
V - Contratar funcionários e fixar-lhes os vencimentos, de acordo com as necessidades do serviço e mediante aprovação da Assembléia Geral, ouvido previamente o Conselho Fiscal;
VI - Autorizar despesas aprovadas pela Diretoria;
VII - Tomar medidas, independentemente de autorização da Diretoria, em casos de natureza imprevista e urgente, desde que estas visem aos interesses da classe ou da entidade, devendo, posteriormente, receber homologação da Diretoria, na primeira reunião que se seguir ao fato;
VIII - Constituir grupos de trabalho com finalidade específica, sempre que os órgãos diretivos da entidade julgarem-se impedidos por motivos considerados ponderáveis;
IX - Determinar a abertura de Sindicância e, se esta o indicar, de Inquérito, se assim o exigirem os interesses da classe ou da entidade;
X - Fica-lhe vedado alienar bens ou contrair dividas de qualquer espécie ou teor, sem o consentimento expresso do Conselho Fiscal e, se for o caso, também da Assembléia Geral, quando este determinar;
XI - Convocar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, presidindo aquelas e instalando estas;
XII - Assinar as atas das reuniões e das sessões, o Orçamento Anual, o Relatório do Exercício Anterior e todo o expediente de caráter ordinário, bem como rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria.

Art. 33º - Ao vice-presidente compete auxiliar ao Presidente, bem como substituí-lo em suas eventuais faltas ou impedimentos e presidir o Comitê para escolha do melhor veículo de cada ano;

Art. 34º - Ao Secretário compete:

I - Substituir o vice-presidente em seus impedimentos;
II - Atender e despachar o expediente e a correspondência da Associação;
III - Elaborar as Atas das reuniões da Diretoria, e assinar os avisos de convocações da Diretoria e da Assembléia Geral;
IV - Organizar e dirigir a Secretaria, fazendo-a funcionar e manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos da Associação.

Art. 35º - Ao 2º Secretário, compete auxiliar o Secretário, bem como substituí-lo em seus eventuais impedimentos.

Art. 36º - Ao Tesoureiro, compete:

I - Manter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores da Associação;
II - Movimentar, juntamente com o Presidente, a conta bancária da Associação;
III - Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria, mantendo em dia a escrituração contábil;
IV - Manter em dia a cobrança das mensalidades;
V – Disponibilizar, mensalmente, aos associados, Balancete Simplificado do movimento de receita e despesa da entidade;
VI - Apresentar anualmente o Balanço Geral da Receita e Despesa, devidamente instruído pelo Conselho Fiscal;

Art. 37º - Ao 2º Tesoureiro, compete auxiliar o Tesoureiro, assim como substituí-lo nos eventuais impedimentos.

Art. 38º - Ao Diretor de Comunicação, compete à divulgação dos atos e atividades da entidade, mantendo contato com os associados para tal fim.

Capítulo IX

Do Conselho Fiscal

Art. 39º - O Conselho Fiscal da Associação será eleito na conformidade do artigo 29 deste estatuto, sendo constituído por três membros efetivos eleitos bienalmente pela Assembléia Geral Ordinária, na forma deste Estatuto, sendo seu funcionamento disciplinado por regulamento próprio elaborado por seus componentes.

Parágrafo Único
Em sua primeira reunião, o Conselho Fiscal elegerá seu Presidente, vice-presidente e suplentes.

Art. 40º - Ao Conselho Fiscal compete:

I - Emitir parecer sobre o orçamento da Associação para o exercício financeiro.
II - Opinar sobre despesas extraordinárias, sobre balancetes mensais e sobre o balanço anual;
III - Reunir-se, ordinariamente, de acordo com seu Regulamento Interno e, extraordinariamente, quando necessário ou em virtude de convocação do Presidente ou da Assembléia Geral.


Parágrafo 1°
O balanço da entidade deverá ser auditado por empresa de auditoria externa de reconhecida competência.

Parágrafo 2°
Os pareceres sobre o Balanço do exercício financeiro, previsão orçamentária de receita e despesa e respectivas alterações, deverão constar da Ordem do Dia da Assembléia Geral Ordinária, convocada nos termos deste Estatuto.

Capítulo X

Da Perda de Mandato

Art. 41º - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão seus mandatos nos seguintes casos:

I - Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II - Violação grave deste Estatuto ou do Código de Ética Jornalística;
III - Abandono de cargo;
IV - Aceitação ou solicitação de transferência que importe no afastamento do cargo.

Parágrafo 1°
A perda de mandato será declarada pela Assembléia Geral.

Parágrafo 2°
Toda a suspensão ou destituição de cargo administrativo deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado pleno direito de defesa.

Art. 42º - Na hipótese de perdas de mandatos, as substituições se darão de acordo com o estabelecido neste Estatuto.

Capítulo XI

Das Eleições

Art. 43º - Em caso de renúncia coletiva da diretoria eleita, o Conselho Fiscal constituirá uma comissão para dirigir a Associação interinamente e convocará, no prazo de trinta (30) dias corridos, nova eleição para apontar os que deverão completar o mandato dos renunciantes.

Art. 44º - São inelegíveis para cargos da Diretoria os membros do Conselho Fiscal e os associados Fundadores ou Titulares que não estiverem em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 45º - São inelegíveis para o Conselho Fiscal os membros da Diretoria e os associados Fundadores ou Titulares que não estiverem em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 46º - As chapas, para disputa dos órgãos constituídos, deverão ser registradas até trinta (30) dias antes da data marcada para a eleição.

Art. 47º - Não há limitação para a reeleição dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal.

Art. 48º - A convocação de eleições será procedida, através de edital, com antecedência de dez (10) dias no mínimo, publicado no Site da Abiauto na Internet e em um jornal de circulação na sede da entidade, conforme art. 18º.

Capítulo XII

Do Patrimônio Social

Art. 49º - O patrimônio da ABIAUTO será constituído por bens imóveis que possui ou venha a possuir e por móveis, equipamentos, títulos de crédito e outros valores.

Art. 50º - A alienação de bens móveis e imóveis, somente se processará por proposta da Diretoria, com parecer favorável do Conselho Fiscal e autorização da Assembléia Geral.

Art. 51º - Em caso de dissolução da Associação, o patrimônio existente e os bens apurados na data da dissolução, terão os destinos que a Assembléia Geral determinar.

Art. 52º - As rendas sociais são constituídas:

I - Pelas contribuições sociais dos associados;
II - Pela cota de emissão de Carteiras de Identidade Social;
III - Pelos donativos feitos à entidade;
IV - Por subvenções, auxílios, prêmios e contribuições do Poder Público;
V - Pelo aluguel de propriedades;
VI - Pelos juros e rendimentos de títulos incorporados ao patrimônio social;
VII - Pelo lucro de eventuais patrocínios contratados pela entidade;
VIII - Por valores havidos eventualmente.

Art. 53º - As rendas são destinadas ao pagamento das despesas com o serviço da entidade, compreendendo também despesas com assistência social aos associados e as decorrentes das atividades dos vários órgãos da Associação, segundo as dotações constantes dos orçamentos apresentados para cada exercício, ou de auxílios eventuais com destinação específica.

Art. 54º - São inteiramente gratuitos todos os serviços prestados pela ABIAUTO e seus associados, para a consecução de suas finalidades estatutárias.

Capítulo XIII

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 55º - As obrigações contraídas pela Associação não se estenderão aos seus associados que ficam livres de qualquer vínculo de solidariedade, ressalvados os casos decorrentes de danos voluntários causados ao patrimônio social.

Art. 56º - Serão objeto de Regulamento as disposições internas relativas à vida social e cultural da entidade, seus órgãos e departamentos.

Art. 57º - Todos os associados, do atual quadro associativo, que, até 07/3/2004, pagaram a jóia, estatutária receberão um bônus no valor de R$ 260,00. Esse valor será abatido de seus eventuais débitos ou utilizado para quitação de mensalidades vincendas.